Companhias aéreas são notificadas por vender seguro junto com passagem
Companhias Aéreas, GOL, TAM janeiro 13th, 2010
As companhias aéreas TAM e Gol foram notificadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) após o recebimento de uma denúncia do Ministério Público Federal de que a Gol estaria fazendo venda casada, ao deixar pré-selecionada a opção pela compra do seguro viagem junto com a passagem.
O ofício foi enviado pelo correio na sexta-feira (8) para a Gol e na terça-feira (12) para a TAM.
Segundo a agência, as companhias devem retirar do ar a pré-seleção assim que receberem a notificação.
Não faz parte da tarifa
Ainda de acordo com a Anac, não há restrição da agência para a venda de seguros pelas empresas aéreas, pois este é um serviço adicional e não cabe a ela regular. Segundo a entidade, porém, deve estar claro ao passageiro que esse serviço não faz parte da tarifa de transporte aéreo. Por isso, a opção de adquirir o seguro não pode estar selecionada previamente no site das empresas.
Em nota, a Gol informou que o seguro-viagem é um produto oferecido aos seus clientes, independentemente da oferta de passagens aéreas. “Durante a compra do bilhete, o passageiro tem a opção de adquirir ou não o seguro a qualquer momento e sua compra precisa ser confirmada”, disse a companhia.
Já a TAM disse que, até a tarde desta quarta-feira (13), desconhecia qualquer iniciativa de natureza administrativa ou judicial em torno do tema, envolvendo diretamente a companhia.
A companhia esclareceu ainda que, ao comprar um bilhete em seu site, o cliente tem duas oportunidades para recusar o serviço de assistência à viagem, a segunda delas na própria finalização da compra, “de tal maneira que, se não escolher se aceita ou recusa, a operação não será completada”. A companhia ressaltou em nota que “todo o procedimento está de acordo com a legislação em vigor.”
A Anac não tem competência legal para definir ou regular venda casada, sendo essa uma atribuição dos órgãos que regulam a concorrência, segundo a agência.
A venda casada fere o parágrafo 1 do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
Fonte: UOL
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Falta notificar a AZUL Linhas Aéreas, que faz o mesmo tipo de “gracinha” na hora da compra da passagem, empurrando goela abaixo do cliente um seguro de R$30,00. A caixa já vem marcada, tem que ter atenção na hora da compra.